Núcleo de Ações Afirmativas - NAA

O Núcleo de Ações Afirmativas (NAA) do PPGE  é a instância responsável pela implementação da política de ações afirmativas do PPGE, que busca promover inclusão, permanência e acessibilidade, refletindo um comprometimento com a diversidade e a equalização de oportunidades. A Resolução CEPE nº 7507 estabelece normas para processos seletivos da pós-graduação, garantindo que esses processos sejam conduzidos de maneira inclusiva e transparente.
A Portaria PROPPI-UFOP nº 02, de 3 de fevereiro de 2022, é um marco na definição dos requisitos para editais, enfatizando critérios que assegurem a acessibilidade e equidade desde a entrada dos candidatos. Complementando essa iniciativa, a Portaria PROPPI-UFOP nº 03, de 8 de fevereiro de 2022, institui a Comissão de Heteroidentificação, um mecanismo essencial para validar a autodeclaração racial, fundamental para a aplicação justa de cotas raciais.
Em 2024, a Portaria PROPPI-REITORIA-UFOP nº 06 trouxe alterações ao Art. 2º da Portaria anterior, demonstrando a adaptabilidade das políticas às necessidades emergentes e o fortalecimento do compromisso com um processo inclusivo. Seguindo esse espírito de contínua melhoria, a Portaria PROPPI-UFOP nº 01, de 31 de janeiro de 2025, modificou disposições da Portaria PROPPI-UFOP nº 27, de 2019, focando na composição da Comissão Multiprofissional de Validação Documental. Essa comissão desempenha um papel crucial ao verificar documentos comprobatórios, garantindo a integridade e justiça dos procedimentos de ingresso.
As iniciativas regulamentadas são complementadas por documentos disponíveis no portal do Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão (CAIN) da UFOP, que fornecem diretrizes detalhadas para assegurar a acessibilidade na infraestrutura e nos materiais de ensino. Essas orientações, alinhadas com as resoluções e portarias mencionadas, formam um arcabouço robusto de políticas afirmativas que buscam não apenas o acesso, mas a verdadeira inclusão e sucesso acadêmico de estudantes de diversos contextos.
Nesse sentido, ao longo do Quadriênio (2021-2024), o PPGE reservou vagas, tanto no mestrado quanto no doutorado, para candidatos que atendessem aos critérios definidos pela política de ações afirmativas. Assim, foram destinadas ao longo do ciclo um total de 24 vagas para o doutorado e 42 para o mestrado para a política de cotas (racial, deficiente e servidor). A continuação apresentamos a política de inclusão, permanência e acessibilidade do PPGE.

1. Apresentação
A política de inclusão, permanência e acessibilidade do Programa de Pós-Graduação em Educação está alicerçada nas diretrizes educacionais brasileiras, orientando-se por um sistema educativo inclusivo. Este sistema é destinado a grupos sociais historicamente marginalizados por razões étnicas, de origem, de gênero e sexualidade. O Programa também abrange pessoas em situação de vulnerabilidade social, como idosos e pessoas com deficiência, definidas como aquelas com impedimentos de longo prazo que, ao interagirem com barreiras, podem ter sua participação plena na sociedade comprometida. Discentes com altas habilidades/superdotação e outras dificuldades específicas de aprendizagem também são contemplados. Esta política está alinhada com a Resolução CEPE-UFOP nº 7507/2018 e ao Plano de Desenvolvimento Institucional e ao Planejamento Estratégico do Programa, visando atender às especificidades do PPGE.

2. Objetivos
    • Garantir que todos os discentes, independentemente de suas necessidades específicas, possam ingressar e permanecer no PPGE-UFOP com equidade.
    • Implementar medidas que assegurem a permanência dos discentes ao longo do curso, monitorando o desempenho dos discentes público-alvo das ações afirmativas e oferecendo o suporte necessário para o seu êxito acadêmico.
    • Preparar os discentes para realizar pesquisas em temas como relações étnico-raciais, inclusão, acessibilidade, diversidade de gênero, maternagem e afins.

3. Diretrizes de Acesso

3.1. Política de Cotas

Manter e garantir a política de cotas estabelecida na UFOP, assegurando a reserva de vagas para discentes beneficiários das Ações Afirmativas e outros grupos com necessidades específicas nos processos seletivos.
A Resolução CEPE nº 7507/2018 estabelece a reserva de 10% das vagas para candidatos autodeclarados negros (pretos/pardos) ou indígenas, e 10% das vagas ofertadas para preenchimento por candidatos que se autodeclararem com deficiência (PCD), exceto quando a oferta total for inferior a 10 vagas. 
A Portaria PROPPI-UFOP nº 02/2022 detalha os procedimentos:
    • Exigência de formulário de autodeclaração e laudo médico biopsicossocial para PCDs, seguindo a Lei 13.146/2015;
    • Possibilidade de candidatos surdos comprovarem proficiência em Língua Portuguesa como língua estrangeira; 
    • Os candidatos devem manifestar interesse na política de reserva de vagas no momento da inscrição e se submeter às mesmas regras do processo seletivo definidas no edital;
    • Dupla concorrência: os inscritos nas cotas também competem pelas vagas de ampla concorrência, otimizando o preenchimento;
    • A documentação específica para a inscrição de candidatos optantes pela reserva de vagas bem como as normas e os procedimentos específicos a serem adotados no processo seletivo serão estabelecidos em norma expedida pela PROPPI;
    • As vagas não preenchidas por negros, indígenas ou pessoas com deficiência poderão ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados.

Para garantir a idoneidade das autodeclarações, a Portaria PROPPI-UFOP nº 03/2022 institui:
    • Comissões de heteroidentificação étnico-racial com entrevistas presenciais gravadas
    • Processo recursal com análise em 72 horas após eventuais contestações. A atualização via Portaria 06/2024 reforça esses mecanismos, ajustando a composição das comissões.

Em atendimento à Resolução CEPE-UFOP nº 4.350/2011 e visando aprimorar os quadros de servidores efetivos da Instituição, a PROPPI determina que cada PPG deverá ser criado um adicional de 10% do total de vagas ofertadas para atendimento aos servidores técnico-administrativos da UFOP que optarem por participar da política de incentivo e forem aprovados na seleção, devendo estes serem submetidos às mesmas regras do processo seletivo definidas no edital.

3.2. Atendimento Preferencial

Garantir atendimento preferencial para discentes com deficiência em todas as instalações e serviços da universidade.

4. Diretrizes de Permanência

4.1. Acessibilidade Pedagógica
    • Assegurar a disponibilização de materiais de estudo e avaliação em formatos acessíveis.
    • Fornecer recursos de acessibilidade e tecnologia assistiva, conforme demandado por discentes.
    • Permitir dilação de tempo para atividades acadêmicas, quando necessário.
    • Implementar critérios de avaliação que considerem as especificidades linguísticas dos discentes com deficiência.

4.2 Acessibilidade de infraestrutura
O prédio onde se encontram a maioria dos equipamentos do PPGE possui elevador adaptado em funcionamento, destinado exclusivamente às pessoas com mobilidade reduzida. Também existe rampa de acesso, banheiros acessíveis, estacionamento reservado, piso tátil e sinalização e mobiliário adaptado. A UFOP dispõe de uma equipe especialista (Coordenação de Acessibilidade e Inclusão - CAIN) para garantir o processo de inclusão dos discentes, docentes, técnicos e comunidade externa. Ademais, o Programa conta com uma sala do CAIN na Biblioteca do ICHS. Essa sala está equipada com tecnologias assistivas tais como regletes, lupas comuns, máquina de escrever Braille Perkins, máquina de escrever Braille Elétrica, digitalizador e leitor automático, fones de ouvido, televisor, mesas, cadeiras, armários e computadores. O espaço pode contribuir de forma significativa para a acessibilidade informacional de estudantes do Programa, estando em consonância com o objetivo específico de atender às demandas relacionadas à diversidade e inclusão no contexto educacional. 
      
4.3. Monitoramento
    • Monitorar e mapear o desempenho acadêmico dos discentes inclusos em políticas afirmativas, identificando causas de evasão e propondo ações para redução.

4.4. Planejamento Educacional
    • Disponibilizar serviços e tecnologia assistiva conforme necessário, incluindo monitores de acessibilidade.
    • Solicitar ao CAIN suporte pedagógico, instrumental e humano para oferecer serviços às pessoas com deficiência.
    • Promover componentes curriculares sobre Educação das Relações Étnico-Raciais e Povos Originários.

5. Política de concessão de bolsas 
Em conformidade com a Resolução PPGE nº 07/2023, os discentes interessados em se candidatar a uma bolsa deverão apresentar o formulário de bolsas devidamente preenchido e documentado, no ato da matrícula ou mediante publicação de edital específico. Eventualmente, quando houver bolsas ociosas e nenhum candidato na lista de espera, poderão ser realizadas chamadas simplificadas.
Após a matrícula no início de cada ano, ou conforme calendário específico proposto no edital de bolsas, a Comissão se reunirá e procederá à classificação dos candidatos às bolsas de Mestrado e de Doutorado de acordo com os critérios estabelecidos pelo PPGE e em conformidade com a legislação vigente. 
Inicialmente, os candidatos às bolsas serão agrupados em três categorias:
a) discentes com dedicação exclusiva ao PPGE, que não realizem atividade profissional remunerada nem possuam participação societária remunerada, ou que estejam formalmente liberados das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos;
b) discentes ingressantes por ações afirmativas e/ou em condições de vulnerabilidade socioeconômica, que possuem alguma atividade remunerada ou recebem remuneração de qualquer natureza. 
c) discentes que exercem alguma atividade remunerada ou recebem remuneração de qualquer natureza.

A prioridade será atender à primeira categoria. Havendo bolsas excedentes, se passará à segunda categoria. E, havendo bolsas vagas, será atendida a terceira categoria. 
Os critérios para a classificação dos candidatos às bolsas considerarão: o barema socioeconômico e o barema relativo à produção acadêmica. A nota final será a média simples das notas obtidas no barema socioeconômico (nota de 0 a 10) e no barema relativo à produção acadêmica (nota de 0 a 10), acrescida de 1 ponto extra, no caso dos candidatos à bolsa que forem cotistas (conforme declarado no processo seletivo). 
O acúmulo de bolsas será permitido, mediante disponibilidade de bolsas e conforme a legislação vigente. O acúmulo de bolsas só ocorrerá após todos os discentes que atenderem às prioridades de distribuição serem contemplados. O acúmulo poderá ser cancelado a qualquer momento, caso surjam discentes classificados como prioridade. 
No início de cada ano letivo, haverá uma revisão da situação dos bolsistas e de mais discentes do Programa de modo a verificar se as prioridades estão sendo atendidas. Nesse momento, os bolsistas que acumularem bolsas e alguma remuneração (acúmulo) poderão ter suas bolsas canceladas, caso existam discentes que atendam às categorias a e b anteriormente mencionadas. 

6. Ações desenvolvidas pelo PPGE
    • Colaboração com a PROPPI e o Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) para suporte institucional e pesquisas conjuntas.
    • Elaboração de diagnósticos contínuos para identificar e eliminar barreiras de acesso, desenvolvendo planos pedagógicos colaborativos.
    • Implementação de ações para formação, monitoria, intérpretes de Libras e apoio pedagógico especializado.
    • Fortalecimento de ações de prevenção à violência (de gênero, raça, combate à homofobia, transfobia, LGBT-fobia, entre outras formas de violência na Instituição) e promoção da cultura de paz.

7. Acompanhamento e Avaliação
    • Incentivar o envolvimento discente em atividades de acompanhamento e avaliação da política, visando melhorias contínuas com participação na Comissão de Autoavalição do PPGE.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta política reafirma o compromisso do PPGE com as ações afirmativas, promovendo um ambiente acolhedor e inclusivo, onde a participação discente na implementação e avaliação assegura uma formação acadêmica integrada.